Texto de Moisés Bauer, presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil.
“Prezados amigos: Fiz uma análise atenta do texto publicado (…) pelo Planalto da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira da Inclusão, Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado (…) , em Brasília, pela Presidente Dilma.
Na condição de Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência fui convidado a comparecer no Palácio do Planalto para presenciar a sanção dessa lei.
Foi uma cerimônia com todas as pompas e circunstâncias. Uma presença muito grande de pessoas com deficiência, Parlamentares, Deputados e Senadores, Ministros, e muitos órgãos de imprensa.
Num discurso solene e quase emocionado, a Presidente Dilma declarou ser prazeroso poder sancionar uma lei como essa. Com palavras evasivas, não informou ao público presente quanto aos dispositivos por ela vetados. Também não declarou estar mantendo a íntegra do texto aprovado na Câmara e no Senado, com a mais ampla participação das pessoas com deficiência.
Hoje, ao tomar conhecimento do texto da Lei 13.146, verifiquei diversos dispositivos vetados. Verdadeiramente me senti enganado.
Num dia assisto a cerimônia pomposa e onerosa que assisti, no outro constato a verdadeira face desse Governo. Direitos importantíssimos foram negados pela Presidente Dilma às pessoas com deficiência.
Entre os direitos conquistados e aprovados pelo Congresso Nacional, que a Presidente Dilma vetou, ou seja, negou às pessoas com deficiência, estão os seguintes: cota de 10% nos cursos profissionalizante e nos cursos superiores’; garantia de projetos arquitetônicos dos programas de moradia tendo por base o princípio de desenho universal; tramitação prioritária de processos em que pessoas com deficiência, tanto no judiciário quanto em outras esferas; obrigatoriedade de contratação de pelo menos um empregado com deficiência por empresas que possuem entre 50 e 99 empregados, isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência auditiva; a obrigatoriedade dos CFCs com uma frota igual ou superior a 20 veículos, possuir no mínimo um veículo adaptado.
Apesar desses vetos incompreensíveis para mim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro novos e importantes direitos para as pessoas com deficiência.
Quero aproveitar esta publicação para registrar meus agradecimentos aos Parlamentares que muito contribuíram para conquistarmos esse instrumento jurídico: Agradeço ao Senador Paulo Paim, proponente do projeto de lei há quinze anos. Agradeço à Deputada Federal Mara Gabrili, que relatou o PL na Câmara e ao Senador Romário que relatou o PL no Senado. Agradeço, por fim, aos diversos técnicos e juristas que tanto contribuíram com a elaboração do texto final da Lei 13.146, Lei Brasileira da Inclusão, Estatuto da Pessoa com Deficiência.” Assina – Moises Bauer Luiz