Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the jetpack domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/oncb/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the powerpress domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/oncb/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Nota Pública sobre votação do Enfrentamento da Discriminação Contra as Mulheres e Meninas – ONCB

Nota Pública sobre votação do Enfrentamento da Discriminação Contra as Mulheres e Meninas

A Organização Nacional de Cegos do Brasil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, entidade da sociedade civil, laica e apartidária, fundada em 27 de julho de 2008, que representa 90 instituições de assessoramento, garantia e defesa de direitos e prestação de serviços voltadas a pessoas cegas ou com baixa visão nos 27 Estados do Brasil, vem publicamente manifestar-se contra à omissão do Estado brasileiro, durante votação ocorrida no dia 17 de julho de 2020, no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, para aprovação de resolução patrocinada por mais de 70 países com vistas à defesa e enfrentamento da discriminação contra as mulheres e meninas.

Com respaldo nos pactos internacionais e legislações nacionais adotados pelo Estado Brasileiro, que reconhecem a violência contra as mulheres como violação de direitos humanos, como prevê a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (ONU, 1979) – Decreto nº 4377/2002, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) (OEA, 1994);

Considerando a Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), segundo a qual toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e com diretrizes, dentre outras, prevendo a promoção e realização de campanhas de prevenção da violência doméstica contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, bem como a difusão de instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres, e disseminação dos valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana;

Considerando ainda a Lei 13.146 de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que se destina a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania, e, para os fins a que se destina a presente Nota Pública, garante tais direitos também às mulheres com deficiência;

Frise-se que, apoiado em viés ideológico e como estratégia de enfraquecimento da resolução, o Brasil decidiu silenciar diante de propostas que limitavam os direitos das mulheres e meninas, como: impedir o acesso à informação, direito à autonomia do corpo e a educação sexual. O Brasil foi o único país ocidental que escolheu não se manifestar diante de emendas que tencionavam afastar o acesso à educação sexual e direitos à saúde sexual, indo em sentido contrário ao que dispõe a Lei Maria da Penha na sua vertente educativa. Em reuniões anteriores, o Brasil pediu a exclusão de tais termos das resoluções, argumentando que poderiam levar ao reconhecimento do aborto, porém este tema não é tratado pelas/os autoras/es do texto.

Tal omissão implica retrocesso aos direitos das mulheres, bem como simboliza um apoio implícito à violência institucional praticada historicamente pelo Brasil. É imprescindível lembrar que a Lei Maria da Penha decorre de uma condenação do país frente à OEA, a qual reconheceu “um padrão discriminatório com respeito à tolerância da violência doméstica contra mulheres no Brasil por ineficácia da ação judicial” (OEA, 2000). O silêncio dos/as representantes do país reforça opressões contra as mulheres, especialmente num momento de pandemia em que o mundo clama por proteção às mulheres diante do crescimento do número de feminicídios durante o isolamento social decorrente da COVID-19.

A resolução foi aprovada, Apesar da vexatória postura brasileira. Como Organização da sociedade civil, não nos calaremos diante de situações como essa.

A Organização Nacional de Cegos do Brasil permanece atenta à postura do Estado Brasileiro e reforça o seu compromisso com a luta pela inclusão e garantia de direitos de todos, todas e todes.

 

Confira nota pública em versão PDF

One response to “Nota Pública sobre votação do Enfrentamento da Discriminação Contra as Mulheres e Meninas

  1. Mãe de pessoa com DEFICIÊNCIA intelectual, Síndrome de Down), pedagoga, especialista na educação especial com ótica INCLUSIVA (UNICID/SP 2000-2002, especialista , tendo recebido a formação na metodologia do Emprego Apoiado” e ativista em prol da causa, há três décadas. Plenamente de acordo com as colocações da ONCB . Nenhum direito a menos, ao contrário, queremos garantias desses e continuares na busca de outros mais que se fizerem necessários.

Deixe uma resposta

Voltar ao topo