Nesta segunda-feira (6), comemora-se cinco anos da sanção da Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (LBI). a Lei 13.146/2015 foi fruto de mais de 12 anos de intensas discussões e negociações no Congresso Nacional e se tornou o principal marco legal na defesa de direitos dessa importante parcela da sociedade. Por este motivo essa data é tão celebrada pelo movimento, inclusive pela Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).
Dentre os avanços e inovações trazidas pela LBI, podemos citar o novo conceito de deficiência, trazido pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a criminalização da discriminação em razão de deficiência e a nova compreensão da capacidade civil dessas pessoas. Cabe, destacar, ainda, a criação do Comitê do Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A LBI,, como é conhecida, rompeu com o paradigma clínico e exclusivo na caracterização da deficiência, o que vale dizer que agora o laudo médico é apenas uma das informações que deverão ser consideradas. É preciso também analisar relatórios de equipes multidisciplinares, que vão especificar o contexto social, econômico e cultural no qual vive o indivíduo e principalmente as limitações na interação com a sociedade.
Desde a ratificação pelo Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, está em discussão em nosso país um novo Modelo de Avaliação da Deficiência, baseado não só no modelo biomédico, que a entende como uma patologia ou impedimento do indivíduo, mas, principalmente, na compreensão de que a deficiência resulta da interação desta lesão com as barreiras sociais, compostas de atitudes e conceitos discriminatórios.
Desafios e próximos passos da Lei Brasileira de Inclusão
Mesmo com tantos avanços, muitas lacunas ainda existem nesse contexto que precisam ser preenchidas. Talvez a principal delas seja a regulamentação da avaliação da deficiência.
Em seu art. 2º, a Lei 13.146/2015 define quem pode ser considerada pessoa com deficiência e determina, ainda de uma forma muito genérica e abrangente como deve ocorrer a avaliação da deficiência. Quando prevê, no inciso II do citado artigo, que serão considerados os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, dá margem à muitas interpretações, o que carece de uma regulamentação mais aprofundada.
Por conta disso, o Deputado Federal Felipe Rigoni apresentou, em 2019, o projeto de lei 1740/2019 que determina que o Poder Executivo deverá criar instrumentos para avaliação da deficiência, utilizando a metodologia da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
A Classificação Internacional de Funcionalidade tem como objetivo proporcionar uma linguagem padronizada como um sistema de descrição das condições gerais de interação de um indivíduo com a sociedade. Ela define os componentes da saúde e alguns componentes do bem-estar, como educação, trabalho, contexto social, econômico e cultural.
em resolução publicada em 05 de março de 2020, o CONADE (CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) aprovou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBRM, depois de um exaustivo debate envolvendo o próprio CONADE, Ministérios, organizações representativas de e para pessoas com deficiência, especialistas, universidades, bem como realização de oficinas sobre o modelo.
Outro ponto que ainda requer avanço é a base de cálculo para a concessão do Benefício de Prestação Continuada às pessoas com deficiência. A legislação vigente determina que são aptas a receber o BPC pessoas idosas e com deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, o que é considerado um valor muito baixo.
Mesmo com todos esses desafios e aprimoramentos necessários, a LBI se tornou um marco na defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Sobre esse assunto, confira entrevista na Rádio CBN com a participação da ONCB.