O Presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o
número reduzido de Estados que realizaram suas eleições de Delegados até a presente data, sendo que a maioria dos Estados sequer
comunicaram a realização de suas eleições nos próximos dias, conforme
estabeleceu o Edital de Convocação publicado em 29 de setembro de 2015, para elegerem os delegados titulares e suplentes, que as
representarão nas Assembleias Gerais da ONCB no próximo biênio, prorroga, pelo presente Edital, o prazo para a realização das eleições
de Delegados Estaduais, até a data de 18 de dezembro de 2015.
Para o referido processo recomenda-se a observância do que prescrito no Estatuto vigente, especificadamente nos dispositivos abaixo discriminados:
Art. 14. A Assembleia Geral será constituída pelos Delegados eleitos no Fórum Estadual de Entidades Filiadas a ONCB que acontecerão em cada Unidade da Federação, desde que as afiliadas estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários junto à ONCB.
Ressalta-se, assim, a necessidade de que a Entidade para manifestarseu voto na realização do Fórum em que serão eleitos os Delegados Estaduais, deve estar em dia com suas contribuições mensais junto à ONCB.
Com o objetivo de contarmos com processos eleitorais transparentes, cada Estado, seja por alguns de seus Delegados, seja por uma de suas Entidades afiliadas, deve comunicar à Secretaria Executiva da ONCB pelo E-mail: brasilia@oncb.org.br a realização do Fórum com pelo menos sete dias de antecedência, comunicação esta que deverá constar local, horário e data da realização do Fórum.
A partir da referida comunicação, a Tesouraria da ONCB fará o levantamento das Entidades que estão em pleno gozo de seus direitos e informará aos organizadores do Fórum, com antecedência mínima de 24 horas da realização do Fórum, quais serão as Entidades aptas a votar na eleição de Delegado Estadual.
Ressalta-se a necessidade de que cada Estado, reunido o seu fórum para eleger seus Delegados, quando o número de Entidades afiliadas permita mais de um Delegado, as Entidades presentes no referido fórum devem indicar a ordem de preferência de cada Delegado eleito, para que se defina qual(is) Delegado(s) as representará na hipótese de nem todas estarem em dia com suas contribuições mensais com a ONCB.
Os nomes dos delegados eleitos deverão ser apresentados à ONCB até o dia 21 de dezembro de 2015, com o envio da ata lavrada nos respectivos Fóruns Estaduais de Entidades Filiadas a ONCB, juntamente com a lista de presenças e a Ficha Cadastral de Delegado, devidamente preenchida, cujo modelo segue em anexo, por fax no número (61) 3041-8288, em arquivo digital, com as assinaturas, para o endereço brasilia@oncb.org.br
Ou, ainda, por correio com aviso de recebimento, para o escritório da ONCB em Brasília localizado no seguinte endereço: Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB –
Secretaria – SCS Quadra 1 – Bloco B – sala 307 – Edifício Maristela
– Brasília – DF – CEP: 70308-900.
Informamos que por força do Art. 19, parágrafo 3º do Estatuto vigente, os delegados titulares e suplentes dos estados da BA, PI, AP, RJ e SP (primeira vaga), que foram eleitos em 2014 terão seus mandatos vigentes até 31 de dezembro de 2016 e os delegados titulares e suplentes dos estados do PA e RS (segunda vaga), que foram eleitos em 2015 terão seus mandatos vigentes por dois anos após a data de suas eleições.
Por fim, esclarece-se que poderão ocorrer novas afiliações de Entidades junto à ONCB a qualquer momento, porém as eventuais novas afiliadas somente poderão exercer o direito de voto nos Fóruns Estaduais se seu processo de afiliação estiver completo, inclusive com o pagamento da primeira contribuição mensal, até três dias antes da realização do Fórum Estadual a que pertencerem.
Brasília, 18 de novembro de 2015.
Moises Bauer Luiz – Presidente da ONCB