A ONCB vem atuando para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência de usar o passe livre sem os limites impostos pelas empresas. Nesse sentido, a organização, por meio da Secretaria Jurídica, fez um parecer e protocolou no Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência).
Recentemente as empresas de transportes terrestres passaram a recusar a gratuidade de passagens para pessoas com deficiência. Isso deve-se ao fato das linhas de ônibus convencionais, que são aquelas cujo direito de gratuidade é garantido, serem drasticamente diminuídas. Elas são substituídas pelas categorias executivo, leito e semi-leito, o que confere uma grave lesão aos direitos das pessoas com deficiência.
Segundo o site do Ministério dos Transportes, o passe livre é um programa do governo federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, passagens gratuitas para viajar entre os estados brasileiros. “Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei”. Contudo, é importante destacar que diversos dispositivos legais garantem esse direito, como a LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 e o DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.